ICMS "Por Dentro"
A Constituição Federal, em seu artigo 155, § 2º, inciso XII, determina que o ICMS seja "calculado por dentro" em algumas situações. O cálculo "por dentro" significa que o ICMS é incorporado ao valor da operação, ou seja, o imposto compõe a própria base de cálculo do ICMS.
Como funciona o cálculo "por dentro":
Quando o ICMS é calculado por dentro, a base de cálculo do imposto já inclui o valor do próprio ICMS. O procedimento é o seguinte:
Cálculo:
O valor da operação é dividido por (1 - alíquota).
Exemplo: Se o valor da operação for R$ 1.000,00 e a alíquota for 18%, a base de cálculo seria:Depois, calcula-se o valor do ICMS sobre a base de cálculo:
Ou seja, o ICMS de R$ 219,51 já está incluído no total de R$ 1.219,51.
Comparando com o cálculo "por fora":
No cálculo "por fora", o ICMS é calculado sobre o valor da operação sem incluir o imposto, e o valor do ICMS é somado separadamente.
Exemplo:
- Valor da operação: R$ 1.000,00
- Alíquota do ICMS: 18%
- ICMS a pagar:
- Total a ser pago: R$ 1.000,00 + R$ 180,00 = R$ 1.180,00
Portanto, o conceito de ICMS "por dentro" implica em calcular a base de cálculo de forma que o imposto já esteja incluso no valor da operação. Isso é um reflexo da não cumulatividade do ICMS, onde o imposto incide sobre o valor total da transação, mas o crédito pode ser utilizado para compensar valores pagos nas etapas anteriores da cadeia de comercialização.
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