ICMS "Por Dentro"

ICMS "Por Dentro"

A Constituição Federal, em seu artigo 155, § 2º, inciso XII, determina que o ICMS seja "calculado por dentro" em algumas situações. O cálculo "por dentro" significa que o ICMS é incorporado ao valor da operação, ou seja, o imposto compõe a própria base de cálculo do ICMS.

Como funciona o cálculo "por dentro":

Quando o ICMS é calculado por dentro, a base de cálculo do imposto já inclui o valor do próprio ICMS. O procedimento é o seguinte:

  • Cálculo:
    O valor da operação é dividido por (1 - alíquota).
    Exemplo: Se o valor da operação for R$ 1.000,00 e a alíquota for 18%, a base de cálculo seria:

    Base de caˊlculo=1.00010,18=1.219,51\text{Base de cálculo} = \frac{1.000}{1 - 0,18} = 1.219,51
  • Depois, calcula-se o valor do ICMS sobre a base de cálculo:

    ICMS a pagar=1.219,51×0,18=219,51\text{ICMS a pagar} = 1.219,51 \times 0,18 = 219,51

Ou seja, o ICMS de R$ 219,51 já está incluído no total de R$ 1.219,51.

Comparando com o cálculo "por fora":

No cálculo "por fora", o ICMS é calculado sobre o valor da operação sem incluir o imposto, e o valor do ICMS é somado separadamente.
Exemplo:

  • Valor da operação: R$ 1.000,00
  • Alíquota do ICMS: 18%
  • ICMS a pagar: 1.000×0,18=180,001.000 \times 0,18 = 180,00
  • Total a ser pago: R$ 1.000,00 + R$ 180,00 = R$ 1.180,00

 Portanto, o conceito de ICMS "por dentro" implica em calcular a base de cálculo de forma que o imposto já esteja incluso no valor da operação. Isso é um reflexo da não cumulatividade do ICMS, onde o imposto incide sobre o valor total da transação, mas o crédito pode ser utilizado para compensar valores pagos nas etapas anteriores da cadeia de comercialização.

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