CORRETAGEM E INTERMEDIAÇÃO
Referente às seguintes situações:
Uma imobiliária possui uma lista de imóveis para venda, composta por imóveis captados pela própria imobiliária ou por corretores terceirizados. A imobiliária disponibiliza as leads e o catálogo de imóveis.
Quando o corretor realiza uma venda de um imóvel presente no catálogo fornecido pela imobiliária, a responsabilidade do corretor é negociar com o proprietário e o comprador. Após a conclusão da negociação, o contrato é formalizado pela imobiliária, que define as cláusulas e determina os responsáveis pelos recebimentos.
O corretor recebe um valor pela venda, a imobiliária recebe outro valor e a pessoa que captou o imóvel recebe um valor distinto.
Nesse cenário, a dúvida é: quem será responsável pela DIMOB (Declaração de Informações sobre a Movimentação de Bens e Direitos)? E quem está atuando como intermediário na operação?
Análise da Intermediação:
O corretor, ao realizar a venda, atua como intermediário em uma operação que foi atribuída à imobiliária, ou seja, a imobiliária terceirizou essa atividade. Neste caso, o corretor deverá emitir uma nota fiscal de intermediação para a imobiliária, enquanto a imobiliária, por sua vez, emitirá uma nota de corretagem para o cliente (comprador ou vendedor), ou vice-versa, dependendo do acordo.
Responsabilidade pela DIMOB:
A responsabilidade pela DIMOB recai sobre a imobiliária, pois é ela quem formaliza o contrato e faz a intermediação legal do negócio, mesmo que a captação do imóvel tenha sido realizada por outro corretor. A imobiliária deverá informar os valores e as transações na declaração, considerando a comissão do corretor e o valor da venda do imóvel.
Comentários
Postar um comentário