Essa conta é utilizada para registrar ajustes referentes a erros, omissões ou mudanças de critérios contábeis relacionados a exercícios anteriores que impactam o patrimônio líquido da empresa.
Localização no Balanço Patrimonial:
Essa conta é classificada no Patrimônio Líquido, geralmente como uma subconta ou ajuste direto nas contas de lucros acumulados ou reservas.
No caso das microentidades, fica dentro do grupo "Lucros ou Prejuízos Acumulados".
2.3.3 Lucros ou Prejuízos Acumulados
2.3.3.01 Lucros/Prejuízos Acumulados
2.3.3.01.01 Lucros Acumulados
2.3.3.01.02 Balanço de Abertura
2.3.3.01.03 Ajustes de Exercícios Anteriores
Exemplos de uso:
- Correção de uma despesa não registrada em exercícios anteriores.
- Ajuste de depreciação calculada incorretamente em anos passados.
Tratamento contábil:
O ajuste é feito diretamente no Patrimônio Líquido, sem passar pela Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), exceto em casos específicos determinados pelas normas.
Deve ser acompanhado de divulgação em Notas Explicativas, detalhando a natureza, o motivo e o impacto do ajuste, conforme CPC 23 (Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro).
Lançamento contábil:
D - Ajustes de Exercícios Anteriores (Patrimônio Líquido)
C - Conta de Ativo/Passivo correspondente (ex.: Fornecedores, se for uma despesa a pagar).
Observação: Essa conta recebe valores tanto a débito quanto a crédito, conforme o caso.
Zeramento da conta:
Ao longo do ano, essa conta receberá os ajustes necessários e, posteriormente, antes da apuração da ARE, deverá ser zerada por meio de um ajuste:
Se o saldo da conta for devedor:
D - Lucros Acumulados/Prejuízos Acumulados
C - Ajustes de Exercícios Anteriores
Se o saldo da conta for credor:
D - Ajustes de Exercícios Anteriores
C - Lucros Acumulados/Prejuízos Acumulados
Divulgação: Deve ser acompanhada de Notas Explicativas detalhando a natureza, motivo e impacto do ajuste, conforme CPC 23.
Obrigatória em Notas Explicativas, detalhando:
- Natureza do ajuste.
- Motivo do erro ou mudança.
- Impacto no Patrimônio Líquido.
Observações:
- A conta AEA(Ajustes de Exercícios Anteriores) é temporária e serve apenas para registrar os ajustes. Seu saldo não deve permanecer no balanço após a apuração.
- A parametrização da DLPA é essencial para garantir transparência na movimentação desses ajustes.
Agora, é só realizar o procedimento de apuração do resultado do exercício e parametrizar a DLPA para que os saldos movimentados em Ajustes de Exercícios Anteriores fiquem evidenciados.
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