ATOS E FATOS ADMINISTRATIVOS

 

A doutrina contábil define ATOS ADMINISTRATIVOS como acontecimentos que ocorrem em uma entidade, mas que não causam alterações no patrimônio. Exemplos típicos de atos administrativos incluem contratos de compra e venda, contratação de funcionários, entre outros.

O controle dos ATOS ADMINISTRATIVOS é realizado por meio das CONTAS DE COMPENSAÇÃO, também chamadas de CONTAS EXTRAPATRIMONIAIS.

"Por não provocarem modificações no patrimônio, os atos administrativos não são objetos de contabilização. Entretanto, alguns deles, considerados relevantes, tendo em vista que seus efeitos podem se traduzir em modificações futuras no patrimônio da empresa, deverão ser contabilizados por meio das contas de compensação. Exemplos de atos administrativos que devem ser contabilizados:
• Remessas de bens a terceiros para industrialização, conserto ou como empréstimo;
• Recebimento de bens de terceiros para industrialização, conserto ou como empréstimo." —
CONTABILIDADE GERAL FÁCIL - Osni Moura Ribeiro

FATOS ADMINISTRATIVOS

FATOS ADMINISTRATIVOS

“São os acontecimentos que ocorrem na empresa e provocam modificações no patrimônio, sendo, portanto, objeto de contabilização por meio das contas patrimoniais ou das contas de resultado. Esses fatos podem ou não alterar o Patrimônio Líquido (Situação Líquida).

Podem ser classificados em três grupos:

a) Permutativos, qualitativos ou compensativos — representam permutas (trocas) entre elementos ativos, passivos ou entre ambos simultaneamente, sem provocar variações no Patrimônio Líquido;

b) Modificativos ou quantitativos — provocam variações (modificações) no Patrimônio Líquido;

c) Mistos — envolvem, ao mesmo tempo, um fato permutativo e um modificativo.”

CONTABILIDADE GERAL FÁCIL - Osni Moura Ribeiro

Os FATOS ADMINISTRATIVOS provocam modificações QUALITATIVAS ou QUANTITATIVAS no patrimônio de uma entidade e são classificados em:

  • PERMUTATIVOS: Fatos que não alteram o patrimônio de maneira QUANTITATIVA.

  • MODIFICATIVOS: Fatos que alteram o patrimônio.

  • MISTOS (COMPOSTO): Fatos que envolvem simultaneamente um evento permutativo e um modificativo.

FATOS PERMUTATIVOS

Fatos permutativos entre elementos ativos:

  • D - ESTOQUE 1.000

  • C - CAIXA 1.000

Fatos permutativos entre elementos passivos:

  • D - FORNECEDORES - PC 1.000

  • C - FORNECEDORES - PNC 1.000

Fatos permutativos entre elementos ativos e passivos, com aumento no patrimônio:

  • D - ESTOQUES 1.000

  • C - FORNECEDORES 1.000

Fatos permutativos entre elementos ativos e passivos, com redução no patrimônio:

  • D - FORNECEDORES 1.000

  • C - CAIXA 1.000

FATOS MODIFICATIVOS

Fatos modificativos aumentativos:

  • D - CAIXA 4.000

  • C - VENDAS (DRE) 4.000

Fatos modificativos diminutivos:

  • D - DESPESAS (DRE) 1.000

  • C - CAIXA 1.000

DETALHE FATOS MODIFICATIVOS

As RECEITAS/DESPESAS não aparecem diretamente no PATRIMÔNIO LÍQUIDO, mas no final do exercício, apura-se o RESULTADO DO EXERCÍCIO por meio da CONTA TRANSITÓRIA ARE, transferindo o valor para a conta LUCROS/PRÉJUIZOS ACUMULADOS, impactando, assim, o PATRIMÔNIO LÍQUIDO (PL).

Post Contas transitórias (Ex. ARE):  

FATOS MISTOS

Fatos mistos aumentativos:

  • D - CAIXA 1.000

  • C - JUROS 100 (+DRE)

  • C - CLIENTES A RECEBER 900

Fatos mistos diminutivos:

  • D - CAIXA 900

  • D - DESCONTO CONDICIONAL 100 (-DRE)

  • C - BOLETO A RECEBER 1.000

TERMOS "INCORRIDA"/"REALIZADA"

"Quando ocorre o fato gerador de uma despesa, tecnicamente dizemos que ela foi incorrida; quando ocorre o fato gerador de uma receita, tecnicamente dizemos que esta foi realizada." — CONTABILIDADE GERAL FÁCIL - Osni Moura Ribeiro

O termo “incorrido/realizado” é relevante para a classificação dos fatos, pois é comum nas entidades o lançamento de APROPRIAÇÃO. Ou seja, o fato é reconhecido como RECEITA ou DESPESA, mas o PAGAMENTO ou RECEBIMENTO ocorre posteriormente.

Exemplo de lançamento de despesa com pagamento posterior:

  • D - DESPESA C/ INTERNET (DRE)

  • C - CONTAS A PAGAR (PC)

Em momento posterior:

  • D - CONTAS A PAGAR (PC)

  • C - CAIXA (AC)


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