ESCRITURAÇÃO

 ESCRITURAÇÃO

A escrituração é um dos métodos utilizados pela contabilidade e consiste em registrar, por meio de lançamentos, os fatos contábeis em livros específicos. Todos os lançamentos são feitos por meio do método das partidas dobradas.

"Método de escrituração é o modo de registro dos atos e dos fatos administrativos." CONTABILIDADE GERAL FÁCIL - Osni Moura Ribeiro

"Art. 177. A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.


§ 1º As demonstrações financeiras do exercício em que houver modificação de métodos ou critérios contábeis, de efeitos relevantes, deverão indicá-la em nota e ressaltar esses efeitos.
§ 2º A companhia observará exclusivamente em livros ou registros auxiliares, sem qualquer modificação da escrituração mercantil e das demonstrações reguladas nesta Lei, as disposições da lei tributária, ou de legislação especial sobre a atividade que constitui seu objeto, que prescrevam, conduzam ou incentivem a utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes ou determinem registros, lançamentos ou ajustes ou a elaboração de outras demonstrações financeiras.
§ 3º As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e serão obrigatoriamente submetidas a auditoria por auditores independentes nela registrados.
§ 4º As demonstrações financeiras serão assinadas pelos administradores e por contabilistas legalmente habilitados.
§ 5º As normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários a que se refere o § 3º deste artigo deverão ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários.
§ 6º As companhias fechadas poderão optar por observar as normas sobre demonstrações financeiras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários para as companhias abertas."
Lei 6404/1976

QUEM ESTÁ OBRIGADO A TER ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL


"Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
§ 1º Salvo o disposto no art. 1.180, o número e a espécie de livros ficam a critério dos interessados.
§ 2º É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970."

CÓDIGO CIVIL 2002


De acordo com o Código Civil, só há dispensa de escrituração contábil para o MEI ou Produtor Rural.

LIVROS CONTÁBEIS

"São muitos os livros utilizados; a quantidade e a espécie variam em função do porte, da forma jurídica e do ramo de atividade desenvolvido pela empresa."CONTABILIDADE GERAL FÁCIL - Osni Moura Ribeiro

Quanto à utilidade, os livros podem ser classificados como principais ou auxiliares. Os livros principais, como o Livro Diário e o Livro Razão, são utilizados para registrar todos os eventos diários da empresa. Já os livros auxiliares são usados para registrar eventos específicos, como o Livro Caixa, Livro de Contas Correntes, Registro de Duplicatas, além dos livros fiscais, que servem como suporte para a escrituração dos livros principais.

Em relação à natureza, os livros podem ser cronológicos ou sistemáticos. Os livros cronológicos registram as transações em uma ordem rigorosa de data (dia, mês e ano), conforme exige a legislação atual. Todos os livros contábeis são obrigatoriamente cronológicos, de acordo com o Código Civil de 2002 e o Decreto-Lei nº 486/1969. Por outro lado, os livros sistemáticos são destinados ao registro de eventos da mesma natureza. Exemplos incluem o Livro Caixa, que registra apenas as entradas e saídas de dinheiro, e o Livro Contas Correntes, que é utilizado para transações envolvendo direitos e obrigações.

Quanto à finalidade, os livros podem ser obrigatórios ou facultativos. Os livros obrigatórios são exigidos pela legislação civil, comercial, tributária e societária. Exemplos incluem o Livro Diário, exigido pela legislação civil e comercial, e o Livro Razão, conforme a Lei nº 8.218/1991.

LIVRO DIÁRIO
É obrigatório pelo Código Civil, principal porque registra todos os fatos contábeis, e cronológico, pois todos os lançamentos são registrados em ordem cronológica.

LIVRO RAZÃO
O Livro Razão é obrigatório pelo Regulamento do IR/2018, mas facultativo pelo Código Civil de 2002. É principal porque registra todos os fatos contábeis e sistemático porque os registros são por tipo de conta.
O Regulamento do Imposto de Renda obriga as empresas do Lucro Real a escriturar o Livro Razão e também os seguintes livros:

  • Livro de Inventário

  • Livro de Compras

  • Livro Lalur

LIVRO CAIXA
O Livro Caixa registra de maneira cronológica todos os recebimentos e pagamentos da entidade. É um livro facultativo, mas pode ser usado por empresas optantes pelo Simples Nacional e que não tenham contabilidade regular.

LIVROS OBRIGATÓRIOS PARA S.A.
A Lei 6.404/76 é exigente com as sociedades anônimas e, além dos livros supracitados, exige de maneira obrigatória os seguintes livros:


"Art. 100. A companhia deve ter, além dos livros obrigatórios para qualquer comerciante, os seguintes, revestidos das mesmas formalidades legais:
I - o livro de Registro de Ações Nominativas, para inscrição, anotação ou averbação:
a) do nome do acionista e do número das suas ações;
b) das entradas ou prestações de capital realizado;
c) das conversões de ações, de uma em outra forma, espécie ou classe;
d) do resgate, reembolso e amortização das ações, ou de sua aquisição pela companhia;
e) das mutações operadas pela alienação ou transferência de ações;
f) do penhor, usufruto, fideicomisso, da alienação fiduciária em garantia ou de qualquer ônus que grave as ações ou obste sua negociação.
II - o livro de "Transferência de Ações Nominativas", para lançamento dos termos de transferência, que deverão ser assinados pelo cedente e pelo cessionário ou seus legítimos representantes;
III - o livro de "Registro de Partes Beneficiárias Nominativas" e o de "Transferência de Partes Beneficiárias Nominativas", se tiverem sido emitidas, observando-se, em ambos, no que couber, o disposto nos números I e II deste artigo;
IV - o livro de Atas das Assembleias Gerais;
V - o livro de Presença dos Acionistas;
VI - os livros de Atas das Reuniões do Conselho de Administração, se houver, e de Atas das Reuniões de Diretoria;
VII - o livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal."
LEI 6.404/1976

FORMALIDADES DA ESCRITURAÇÃO

Formalidades Extrínsecas e Intrínsecas

Formalidades Extrínsecas
As formalidades extrínsecas têm como objetivo dificultar a adulteração dos livros contábeis, estando relacionadas à sua apresentação material. Conforme a ITG 2000 (R1), os livros contábeis obrigatórios, como o Livro Diário e o Livro Razão, devem atender às seguintes exigências:

Em forma não digital:

"Os livros contábeis obrigatórios, entre eles o Livro Diário e o Livro Razão, em forma não digital, devem revestir-se de formalidades extrínsecas, tais como:
a) serem encadernados;
b) terem suas folhas numeradas sequencialmente;
c) conterem termo de abertura e de encerramentos assinados pelo titular ou representante legal da entidade e pelo profissional da contabilidade regularmente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade.”
ITG 2000

  • Devem ser encadernados;

  • Ter folhas numeradas sequencialmente;

  • Conter termos de abertura e encerramento assinados pelo titular ou representante legal da entidade e por um profissional da contabilidade habilitado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Em forma digital:

"Os livros contábeis obrigatórios, entre eles o Livro Diário e o Livro Razão, em forma digital, devem revestir-se de formalidades extrínsecas, tais como:
a) serem assinados digitalmente pela entidade e pelo profissional da contabilidade regularmente habilitado;
b) quando exigível por legislação específica, serem autenticados no registro público ou entidade competente.”
ITG 2000

  • Devem ser assinados digitalmente pela entidade e pelo profissional da contabilidade habilitado;

  • Quando exigido por legislação específica, devem ser autenticados no registro público ou por entidade competente.

Na escrituração digital, não é necessário imprimir ou encadernar os livros, mas o arquivo magnético autenticado pelo registro público competente deve ser preservado pela entidade.
A inobservância das formalidades extrínsecas invalida todo o livro, que passa a ter validade apenas contra o contribuinte.

Formalidades Intrínsecas
As formalidades intrínsecas visam garantir a fidedignidade dos registros em relação aos fatos contábeis. Elas se referem aos procedimentos de lançamento contábil, que devem ser realizados:

  • Em idioma nacional e moeda corrente (real);

  • Em forma contábil;

  • Em ordem cronológica (dia, mês e ano);

  • Sem espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras ou emendas;

  • Com base em documentos de origem externa ou interna ou, na ausência destes, em elementos que comprovem os fatos contábeis.

A inobservância das formalidades intrínsecas invalida apenas o registro ou registros específicos em que ocorrem.

"A escrituração contábil deve ser executada:
a) em idioma e em moeda correntes nacionais;
b) em forma contábil;
c) em ordem cronológica de dia, mês e ano;
d) com ausência de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras ou emendas; e
e) com base em documentos de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos contábeis.”
ITG 2000

ELEMENTOS ESSENCIAIS DO LANÇAMENTO CONTÁBIL

"Lançamento é o meio pelo qual se processa a escrituração. É a forma contábil de se processar o registro dos fatos no Livro Diário."CONTABILIDADE GERAL FÁCIL - Osni Moura Ribeiro

"A escrituração em forma contábil de que trata o item 5 deve conter, no mínimo:
a) data do registro contábil, ou seja, a data em que o fato contábil ocorreu;
b) conta devedora;
c) conta credora;
d) histórico que represente a essência econômica da transação ou o código de histórico padronizado, neste caso baseado em tabela auxiliar inclusa em livro próprio;
e) valor do registro contábil;
f) informação que permita identificar, de forma unívoca, todos os registros que integram um mesmo lançamento contábil.”
ITG 2000

Em resumo os lançamentos essenciais são:

  • Local e data da ocorrência do fato;

  • Contas a ser debitada e creditada;

  • Histórico e valor.

Esses são os elementos essenciais do registro contábil. A legislação concede à entidade a liberdade de manter escrituração do livro diário de forma resumida, com a ressalva de que os totais não excedam 30 dias, para operações numerosas ou realizadas fora do estabelecimento.

Para fazer uso desse dispositivo, é necessário o registro de livro auxiliar autenticado com registro individualizado e com documentos que permitam a verificação.

"O registro contábil deve conter o número de identificação do lançamento em ordem sequencial relacionado ao respectivo documento de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos contábeis.
A terminologia utilizada no registro contábil deve expressar a essência econômica da transação.”
ITG 2000

FÓRMULA DE LANÇAMENTO CONTÁBIL

Existem quatro fórmulas de lançamentos contábeis, classificadas pelo número de contas debitadas ou creditadas em cada lançamento:

Primeira Fórmula (1:1):
Um débito em uma conta e um crédito em outra, com o mesmo valor total da transação.
Exemplo: Compra de mercadorias à vista (débito em Estoque, crédito em Caixa).

Segunda Fórmula (1:2):
Um débito em uma conta e múltiplos créditos em outras contas, somando o mesmo valor do débito.
Exemplo: Pagamento de uma compra com parte em dinheiro e parte em cheque (débito em Fornecedores, crédito em Caixa e crédito em Banco Conta Movimento).

Terceira Fórmula (2:1):
Múltiplos débitos em contas e um crédito em outra, totalizando o mesmo valor do crédito.
Exemplo: Recebimento de uma venda parcelada (débito em Caixa, débito em Duplicatas a Receber, crédito em Vendas).

Quarta Fórmula (2:2):
Múltiplos débitos em contas e múltiplos créditos em outras contas, com totais iguais.
Exemplo: Pagamento de diversas despesas com diferentes valores (débitos em contas de despesas, créditos em Caixa).

LANÇAMENTOS ERRADOS OU OMISSÕES

Erros na escrituração contábil podem ocorrer por diversos motivos, como falhas na interpretação de documentos, lançamento de valores incorretos ou confusão entre as contas a serem utilizadas, como:

  • Erros de digitação ou lançamento incorreto

  • Omissão de lançamentos

  • Classificação incorreta de transações em contas inadequadas

Os lançamentos contábeis podem ser corrigidos de três maneiras:

  • Estorno: anula completamente o lançamento, removendo tanto o débito quanto o crédito.

  • Transferência: corrige parcialmente, ajustando apenas o débito ou o crédito.

  • Complementação: ajusta o valor, aumentando ou diminuindo tanto o débito quanto o crédito.

"31. Retificação de lançamento é o processo técnico de correção de registro realizado com erro na escrituração contábil da entidade e pode ser feito por meio de:
a) estorno;
b) transferência; e
c) complementação.
32. Em qualquer das formas citadas no item 31, o histórico do lançamento deve precisar o motivo da retificação, a data e a localização do lançamento de origem.
33. O estorno consiste em lançamento inverso àquele feito erroneamente, anulando-o totalmente.
34. Lançamento de transferência é aquele que promove a regularização de conta indevidamente debitada ou creditada, por meio da transposição do registro para a conta adequada.
35. Lançamento de complementação é aquele que vem posteriormente complementar, aumentando ou reduzindo o valor anteriormente registrado.
36. Os lançamentos realizados fora da época devida devem consignar, nos seus históricos, as datas efetivas das ocorrências e a razão do registro extemporâneo.”
ITG 2000

 

Balancete de Verificação: Definição, Objetivo e Estrutura

O Balancete de Verificação é um demonstrativo contábil auxiliar, elaborado de forma opcional, com a finalidade de conferir se os lançamentos contábeis foram feitos corretamente, seguindo o princípio das partidas dobradas.

Esse demonstrativo é elaborado a partir dos saldos das contas extraídas do Livro Razão, e sua principal utilidade é garantir a exatidão da escrituração contábil antes da elaboração das demonstrações financeiras.

Elementos Mínimos

Para ser considerado completo, o balancete de verificação deve conter:

  • a identificação da entidade;

  • a data a que se refere;

  • a abrangência (período analisado);

  • a lista das contas e seus respectivos grupos;

  • os saldos das contas (se devedores ou credores);

  • o total dos saldos devedores e credores, que devem ser iguais.

Tipos e Estrutura

Os balancetes podem ter diferentes estruturas, variando conforme o número de colunas:

  • 2 colunas: apresenta apenas os saldos devedores e credores (mais comum).

  • 4, 6 ou 8 colunas: acrescentam detalhes, como saldos anteriores, movimentações do período e saldos finais.

Quanto maior o número de colunas, maior é o nível de detalhamento oferecido, o que auxilia na análise mais precisa das contas.

EXEMPLOS – LANÇAMENTOS:

Comentários