DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA - CPC 03

 

DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA


A demonstração de fluxo de caixa tem o objetivo de identificar quanto do lucro da entidade foi aplicado no disponível da entidade. Todos os aspectos referentes à DFC estão no CPC 03, existindo também alguns detalhes gerais sobre a DFC na Lei 6.404/76.


" Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

(...)

IV – demonstração dos fluxos de caixa;

(...)

§ 6o A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa." LEI 6.404/76


" Art. 188. As demonstrações referidas nos incisos IV e V do caput do art. 176 desta Lei indicarão, no mínimo:

  I – demonstração dos fluxos de caixa – as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa, segregando-se essas alterações em, no mínimo, 3 (três) fluxos:

 a) das operações;

b) dos financiamentos; e

c) dos investimentos; " LEI 6.404/76


As variações por entradas e saídas das disponibilidades da entidade são classificadas em fluxos operacional, de financiamento e de investimento. A DFC é obrigatória para sociedades anônimas, mas, se a entidade for uma companhia fechada com patrimônio líquido inferior a R$ 2.000.000,00, essa demonstração se torna facultativa.

NOTA_01: A DFC substituiu a DOAR.

Para explicar os principais pontos da DFC, serão feitos comentários sobre os itens constantes no CPC 03, mas esses comentários servem apenas como um roteiro, sendo ideal a leitura do CPC completo.


OBJETIVO


"Informações sobre o fluxo de caixa de uma entidade são úteis para proporcionar aos usuários das demonstrações contábeis uma base para avaliar a capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa, bem como as necessidades da entidade de utilização desses fluxos de caixa. As decisões econômicas que são tomadas pelos usuários exigem avaliação da capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa, bem como da época de sua ocorrência e do grau de certeza de sua geração." CPC 03


A demonstração do fluxo de caixa permite a extração de diversas informações úteis, como a capacidade da entidade de gerar caixa e equivalentes de caixa e a previsão de entradas e saídas de caixa.


Informações históricas dos fluxos de caixa são frequentemente utilizadas como indicador do montante, época de ocorrência e grau de certeza dos fluxos de caixa futuros. Também são úteis para averiguar a exatidão das estimativas passadas dos fluxos de caixa futuros, assim como para examinar a relação entre lucratividade e fluxos de caixa líquidos e o impacto das mudanças de preços.” CPC 03


DEFINIÇÕES

"6. Os seguintes termos são usados neste Pronunciamento Técnico, com os significados abaixo Especificados:

Caixa compreende numerário em espécie e depósitos bancários disponíveis.

Equivalentes de caixa são aplicações financeiras de curto prazo, de alta liquidez, que são prontamente conversíveis em montante conhecido de caixa e que estão sujeitas a um insignificante risco de mudança de valor.

Fluxos de caixa são as entradas e saídas de caixa e equivalentes de caixa.

Atividades operacionais são as principais atividades geradoras de receita da entidade e outras atividades que não são de investimento e tampouco de financiamento.

Atividades de investimento são as referentes à aquisição e à venda de ativos de longo prazo e de outros investimentos não incluídos nos equivalentes de caixa.

Atividades de financiamento são aquelas que resultam em mudanças no tamanho e na composição do capital próprio e no capital de terceiros da entidade."


"11. A entidade deve apresentar seus fluxos de caixa advindos das atividades operacionais, de investimento e de financiamento da forma que seja mais apropriada aos seus negócios. A classificação por atividade proporciona informações que permitem aos usuários avaliar o impacto de tais atividades sobre a posição financeira da entidade e o montante de seu caixa e equivalentes de caixa. Essas informações podem ser usadas também para avaliar a relação entre essas atividades." CPC 03


A natureza da transação deve levar em consideração sua intenção subjacente para fins de classificação. Por exemplo, os desembolsos de caixa efetuados em investimentos adquiridos com a intenção de revenda (títulos, máquinas, terrenos etc.) não devem ser classificados como atividades de investimento, mas como atividades operacionais.” MANUAL CONTABILIDADE SOCIETARIA FIPECAFI


12. Uma única transação pode incluir fluxos de caixa classificados em mais de uma atividade. Por exemplo, quando o desembolso de caixa para pagamento de empréstimo inclui tanto os juros como o principal, a parte dos juros pode ser classificada como atividade operacional, mas a parte do principal deve ser classificada como atividade de financiamento.” CPC 03


ATIVIDADES OPERACIONAIS


O montante dos fluxos de caixa advindos das atividades operacionais é um indicador chave da extensão pela qual as operações da entidade têm gerado suficientes fluxos de caixa para amortizar empréstimos, manter a capacidade operacional da entidade, pagar dividendos e juros sobre o capital próprio e fazer novos investimentos sem recorrer a fontes externas de financiamento.” CPC 03


"Os fluxos de caixa advindos das atividades operacionais são basicamente derivados das principais atividades geradoras de receita da entidade. Portanto, eles geralmente resultam de transações e de outros eventos que entram na apuração do lucro líquido ou prejuízo.

Exemplos de fluxos de caixa que decorrem das atividades operacionais são:

(a) recebimentos de caixa pela venda de mercadorias e pela prestação de serviços;

(b) recebimentos de caixa decorrentes de royalties, honorários, comissões e outras receitas;

(c) pagamentos de caixa a fornecedores de mercadorias e serviços;

(d) pagamentos de caixa a empregados ou por conta de empregados;

(e) (…) (Eliminado pela Revisão de Pronunciamentos Técnicos n.º 21)

(f) pagamentos ou restituição de caixa de impostos sobre a renda, a menos que possam ser especificamente identificados com as atividades de financiamento ou de

investimento; e

(g) recebimentos e pagamentos de caixa de contratos mantidos para negociação imediata ou disponíveis para venda futura." CPC 03


"Algumas transações, como a venda de item do imobilizado, podem resultar em ganho ou perda, que é incluído na apuração do lucro líquido ou prejuízo.

 Os fluxos de caixas relativos a tais transações são fluxos de caixa provenientes de atividades de investimento.

 Entretanto, pagamentos em caixa para a produção ou a aquisição de ativos mantidos para aluguel a terceiros que, em sequência, são vendidos, conforme descrito no item 68A do Pronunciamento Técnico CPC 27 - Ativo Imobilizado, são fluxos de caixa advindos das atividades operacionais. " CPC 03


"Os recebimentos de aluguéis e das vendas subsequentes de tais ativos são também fluxos de caixa das atividades operacionais." CPC 03


ATIVIDADES DE INVESTIMENTO


"16. A divulgação em separado dos fluxos de caixa advindos das atividades de investimento é importante em função de tais fluxos de caixa representarem a extensão em que os dispêndios de recursos são feitos pela entidade com a finalidade de gerar lucros e fluxos de caixa no futuro. Somente desembolsos que resultam em ativo reconhecido nas demonstrações contábeis são passíveis de classificação como atividades de investimento.

Exemplos de fluxos de caixa advindos das atividades de investimento são:

(a) pagamentos em caixa para aquisição de ativo imobilizado, intangíveis e outros ativos de longo prazo. Esses pagamentos incluem aqueles relacionados aos custos de

desenvolvimento ativados e aos ativos imobilizados de construção própria;

(b) recebimentos de caixa resultantes da venda de ativo imobilizado, intangíveis e outros ativos de longo prazo;

(c) pagamentos em caixa para aquisição de instrumentos patrimoniais ou instrumentos de dívida de outras entidades e participações societárias em joint ventures (exceto aqueles pagamentos referentes a títulos considerados como equivalentes de caixa ou aqueles mantidos para negociação imediata ou futura);

(d) recebimentos de caixa provenientes da venda de instrumentos patrimoniais ou instrumentos de dívida de outras entidades e participações societárias em joint ventures (exceto aqueles recebimentos referentes aos títulos considerados como equivalentes de caixa e aqueles mantidos para negociação imediata ou futura);

(e) adiantamentos em caixa e empréstimos feitos a terceiros (exceto aqueles adiantamentos e empréstimos feitos por instituição financeira);

(f) recebimentos de caixa pela liquidação de adiantamentos ou amortização de empréstimos concedidos a terceiros (exceto aqueles adiantamentos e empréstimos de

instituição financeira);

(g) pagamentos em caixa por contratos futuros, a termo, de opção e swap, exceto quando tais contratos forem mantidos para negociação imediata ou futura, ou os pagamentos forem classificados como atividades de financiamento; e CPC_03(R2)_Rev_24

(h) recebimentos de caixa por contratos futuros, a termo, de opção e swap, exceto quando tais contratos forem mantidos para negociação imediata ou venda futura, ou os

recebimentos forem classificados como atividades de financiamento.

Quando um contrato for contabilizado como proteção (hedge) de posição identificável, os fluxos de caixa do contrato devem ser classificados do mesmo modo como foram

classificados os fluxos de caixa da posição que estiver sendo protegida." CPC 03


ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO


"17. A divulgação separada dos fluxos de caixa advindos das atividades de financiamento é importante por ser útil na predição de exigências de fluxos futuros de caixa por parte de fornecedores de capital à entidade. Exemplos de fluxos de caixa advindos das atividades de financiamento são:

(a) caixa recebido pela emissão de ações ou outros instrumentos patrimoniais;

(b) pagamentos em caixa a investidores para adquirir ou resgatar ações da entidade;

(c) caixa recebido pela emissão de debêntures, empréstimos, notas promissórias, outros títulos de dívida, hipotecas e outros empréstimos de curto e longo prazos;

(d) amortização de empréstimos e financiamentos; e

(e) pagamentos em caixa pelo arrendatário para redução do passivo relativo a arrendamento mercantil financeiro.

(e) pagamentos em caixa pelo arrendatário para redução do passivo relativo a arrendamento mercantil. (Alterada pela Revisão CPC 13)

(e) pagamentos em caixa pelo arrendatário para redução do passivo relativo a arrendamento. (A expressão “arrendamento mercantil” foi substituída em todo o pronunciamento por “arrendamento” pela Revisão CPC 14)" CPC 03


Juros e Dividendos


Verifique os detalhes constantes no CPC 03 nos itens 33 e 34 referentes aos Juros e Dividendos:



"34A. Este Pronunciamento encoraja fortemente as entidades a classificarem os juros, recebidos ou pagos, e os dividendos e juros sobre o capital próprio recebidos como fluxos de caixa das atividades operacionais, e os dividendos e juros sobre o capital próprio pagos como fluxos de caixa das atividades de financiamento. Alternativa diferente deve ser seguida de nota evidenciando esse fato."


Juros recebidos/pagos: Atividades Operacionais

Dividendos/JCP recebidos: Atividades Operacionais

Dividendos/JCP pagos: Atividades de Financeiro


Valores apresentados fora dos fluxos de caixa (Operacional/Investimento/Financiamento);


"28. Ganhos e perdas não realizados resultantes de mudanças nas taxas de câmbio de moedas estrangeiras não são fluxos de caixa. Todavia, o efeito das mudanças nas taxas de câmbio sobre o caixa e equivalentes de caixa, mantidos ou devidos em moeda estrangeira, é apresentado na demonstração dos fluxos de caixa, a fim de conciliar o caixa e equivalentes de caixa no começo e no fim do período. Esse valor é apresentado separadamente dos fluxos de caixa das atividades operacionais, de investimento e de financiamento e inclui as diferenças, se existirem, caso tais fluxos de caixa tivessem sido divulgados às taxas de câmbio do fim do período."


MÉTODOS DE ELABORAÇÃO DA DFC

Existem duas maneiras de elaboração da Demonstração do Fluxo de Caixa: o MÉTODO DIRETO e o MÉTODO INDIRETO. A diferença entre AMBOS OS MÉTODOS reside na apresentação do FLUXO DE CAIXA OPERACIONAL, enquanto o Fluxo de INVESTIMENTOS/FINANCIAMENTOS segue a mesma lógica em ambos os métodos.

O Método Direto consiste em apresentar as ATIVIDADES OPERACIONAIS por meio da demonstração das ENTRADAS BRUTAS e SAÍDAS BRUTAS durante o exercício corrente.

O Método Indireto consiste em AJUSTAR O LUCRO LÍQUIDO/PREJUÍZO pelas transações que não envolvem MOVIMENTAÇÃO DE CAIXA.

"18. A entidade deve apresentar os fluxos de caixa das atividades operacionais, usando alternativamente:

(a) o método direto, segundo o qual as principais classes de recebimentos brutos e pagamentos brutos são divulgadas; ou

(b) o método indireto, segundo o qual o lucro líquido ou o prejuízo é ajustado pelos efeitos de transações que não envolvem caixa, pelos efeitos de quaisquer diferimentos ou apropriações por competência sobre recebimentos de caixa ou pagamentos em caixa operacionais passados ou futuros, e pelos efeitos de itens de receita ou despesa associados com fluxos de caixa das atividades de investimento ou de financiamento." CPC 03

MÉTODO DIRETO

"19. Pelo método direto, as informações sobre as principais classes de recebimentos brutos e de pagamentos brutos podem ser obtidas alternativamente:

(a) dos registros contábeis da entidade; ou

(b) pelo ajuste das vendas, dos custos dos produtos, mercadorias ou serviços vendidos (no caso de instituições financeiras, pela receita de juros e similares e despesa de juros e encargos e similares) e outros itens da demonstração do resultado ou do resultado abrangentes referentes a:

(i) variações ocorridas no período nos estoques e nas contas operacionais a receber e a pagar;

(ii) outros itens que não envolvem caixa; e

(iii) outros itens tratados como fluxos de caixa advindos das atividades de investimento e de financiamento." CPC 03

"As empresas, ao utilizarem o método direto, devem detalhar os fluxos das operações, no mínimo, nas classes seguintes:

    • Recebimentos de clientes, incluindo os recebimentos de arrendatários, concessionários e similares;

    • Recebimentos de juros e dividendos;

    • Outros recebimentos das operações, se houver;

    • Pagamentos a empregados e a fornecedores de produtos e serviços, aí incluídos segurança, propaganda, publicidade e similares;

    • Juros pagos;

    • Impostos pagos;

    • outros pagamentos das operações, se houver." FIPECAFI

MÉTODO DIRETO

A DFC pelo Método Direto utiliza as informações EXTRAÍDAS do BALANÇO PATRIMONIAL e da DRE por meio da seguinte fórmula:

SALDO INICIAL + Entradas - Saídas = SALDO FINAL

SALDO INICIAL/FINAL: São informações extraídas do BP e da DRE.

...................................................................... 

Demonstração de Fluxo de Caixa – Método Direto

Atividades Operacionais:

Entradas:

Recebimento de clientes

Recebimento de outras receitas

Recebimento de juros

Recebimento de JCP (Juros sobre Capital Próprio) e dividendos

Recebimento de duplicata descontada (post sobre o tema)

Saídas:

Pagamento a fornecedores

Pagamento de impostos

Pagamento de salários

Pagamento de despesas administrativas

Pagamento de multa/juros

Pagamento de despesas antecipadas

Imposto de renda na fonte sobre dividendos recebidos

1 (=) Fluxo de Caixa Operacional Líquido

Atividades de Investimento:

Entradas:

Recebimento pela venda de:

Imóveis para venda

Imobilizado

Intangível

Juros recebidos

Dividendos recebidos

Saídas:

Compra de ativo imobilizado

Compra de ativo intangível

Aquisição de controlada

2 (=) Fluxo de Caixa Investimentos Líquido

Atividades de Financiamento:

Entradas:

Aumento de capital social

Emissão de ações ou quotas de participação

Recebimento de financiamentos de investidores ou sócios

Empréstimos bancários

Empréstimos de longo prazo

Empréstimos de curto prazo

Saídas:

Amortização de empréstimos e financiamentos de curto e longo prazo (exceto juros)

Pagamentos em caixa para redução do passivo relativo a arrendamento

Pagamento de dividendos aos acionistas

Distribuição de lucros aos sócios

Recompra de ações (se a empresa tiver ações em bolsa)

Pagamento para recompra de ações

3 (=) Fluxo de Caixa Financiamentos Líquido

4 Saldo Inicial Disponível:

5 Variação Liquida Saldos do Disponível (1 + 2 + 3)

6 Saldo Final Disponibilidades no exercício(4+5)

.............................................................................. 

MODELO FLUXO DE CAIXA MÉTODO INDIRETO
Nesse método a técnica utilizada é a '‘conciliação’' entre o lucro líquido e o caixa gerado pelas operações.
Partimos do Lucro/Prejuízo constante na DRE e adicionamos ou subtraímos itens que no exercício afetaram o lucro da entidade porém não transitaram pelo caixa.

 Atividades Operacionais

Lucro ou Prejuízo Líquido do Período
(+) Despesas de Depreciação, Amortização e Exaustão
(+) Perdas por Equivalência Patrimonial
(+) Atualização Monetária de Obrigações de Longo Prazo
(+) Prejuízos na Venda de Ativos Não Circulantes
(+) Custos Financeiros Não Desembolsados (sem impacto no caixa)

(-) Ganhos por Equivalência Patrimonial
(-) Atualização Monetária de Direitos de Longo Prazo
(-) Ganhos na Venda de Ativos Não Circulantes
(-) Receitas Financeiras Não Recebidas (sem impacto no caixa)

(=) Lucro Líquido Ajustado
(+/-) Alterações nos Ativos Operacionais
(-) Incrementos nos Ativos Circulantes (exceto Caixa e Equivalentes)
(+) Reduções nos Ativos Circulantes (exceto Caixa e Equivalentes)
(+/-) Alterações nos Passivos Operacionais
(+) Incrementos nos Passivos Circulantes
(-) Reduções nos Passivos Circulantes
1 (=) Fluxo de Caixa Líquido das Atividades Operacionais

Atividades de Investimento

(+) Recebimentos pela Venda de Ativos Não Circulantes
(-) Aquisições de Ativos Não Circulantes
(+) Recebimentos de Ativos Não Circulantes Realizáveis a Longo Prazo (ex.: quitação de empréstimos concedidos)
(-) Desembolsos para Ativos Não Circulantes Realizáveis a Longo Prazo (ex.: concessão de empréstimos)
2 (=) Fluxo de Caixa Líquido das Atividades de Investimento

Atividades de Financiamento

(+) Aportes de Capital Social ou Reservas de Capital
(+) Contratação de Empréstimos de Longo Prazo

(-) Pagamento de Dividendos, Resgate de Ações ou Amortização de Debêntures
(-) Quitação de Empréstimos de Longo Prazo

3 (=) Fluxo de Caixa Líquido das Atividades de Financiamento

Variação Total do Caixa

Variação Líquida de Caixa e Equivalentes = 1 + 2 + 3 (4)
(+) Saldo Inicial de Caixa e Equivalentes (5)
(=) Saldo Final de Caixa e Equivalentes = 4 + 5


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