DETALHES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - CPC 26

As demonstrações contábeis devem seguir o Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1), que visa assegurar a comparabilidade das demonstrações contábeis. O CPC 26 estabelece as diretrizes gerais para a apresentação dessas demonstrações. Para maior clareza, seguem comentários sobre os itens constantes no sumário do CPC 26.

OBJETIVO

O objetivo do CPC 26 é fornecer uma estrutura padrão para a apresentação das demonstrações contábeis, promovendo consistência e comparabilidade.

ALCANCE

O CPC 26 aplica-se a todas as demonstrações contábeis e é obrigatório para todas as entidades, incluindo aquelas que apresentam demonstrações consolidadas ou separadas.

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Finalidade das demonstrações contábeis

As demonstrações contábeis representam a posição patrimonial e financeira, bem como o desempenho econômico da entidade, fornecendo informações úteis aos usuários. Elas abrangem:

  • Ativos

  • Passivos

  • Patrimônio líquido

  • Receitas e despesas, incluindo ganhos e perdas

  • Alterações no capital próprio por integralizações e distribuições aos sócios

  • Fluxos de caixa

Essas informações, complementadas por notas explicativas, auxiliam na tomada de decisão.

CONJUNTO COMPLETO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

O conjunto completo inclui:

  • Balanço Patrimonial

  • Demonstração do Resultado (DRE)

  • Demonstração do Resultado Abrangente (DRA)

  • Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL)

  • Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC)

  • Notas Explicativas

  • Demonstração do Valor Adicionado (DVA), conforme CPC 09

A entidade pode adotar outros títulos para as demonstrações, desde que não haja conflito com a legislação vigente. O CPC 26 permite a apresentação conjunta da DRE e DRA em uma única demonstração, mas a legislação brasileira exige que sejam separadas. Todas as demonstrações do conjunto obrigatório possuem igual relevância, sem hierarquia entre elas.

CONJUNTO COMPLETO DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

1 Considerações gerais

1.1 Apresentação apropriada e conformidade com as práticas contábeis brasileiras

As demonstrações devem refletir de forma fidedigna a posição patrimonial, financeira, o desempenho econômico e os fluxos de caixa da entidade.

1.2 Continuidade

As demonstrações são elaboradas com a presunção de continuidade das operações no futuro previsível. Caso haja intenção de liquidação, cessação de negócios ou incertezas relevantes sobre a continuidade, isso deve ser informado.

1.3 Regime de competência

As demonstrações, exceto a Demonstração dos Fluxos de Caixa, devem ser elaboradas pelo regime de competência.

1.4 Materialidade e agregação

Itens materiais de natureza semelhante devem ser apresentados separadamente. Itens com natureza ou função distinta também devem ser apresentados em separado, exceto se imateriais. Itens imateriais devem ser detalhados nas notas explicativas.

1.5 Compensação de valores

Ativos e passivos ou receitas e despesas não devem ser compensados, salvo quando exigido ou permitido por pronunciamento, interpretação ou orientação. A compensação pode prejudicar a compreensão da saúde financeira da entidade ou sua capacidade de gerar caixa. No entanto, em alguns casos, a compensação reflete a essência da transação, como ganhos e perdas de grupos de transações semelhantes apresentados em base líquida, conforme CPC 26.

1.6 Frequência de apresentação das demonstrações contábeis

O conjunto de demonstrações deve ser apresentado, no mínimo, anualmente. Alterações na periodicidade ou períodos inferiores ou superiores a um ano devem ser justificadas.

1.7 Informação comparativa

A entidade deve divulgar informações comparativas em relação ao exercício anterior para todos os valores apresentados, salvo disposição contrária do CPC. Em caso de reclassificação de itens, os valores comparativos devem ser ajustados, exceto quando impraticável. O mínimo a ser apresentado inclui dois balanços patrimoniais, DRE, DMPL, DFC, DVA e respectivas notas explicativas.

1.8 Consistência de apresentação

A apresentação e classificação dos itens devem ser consistentes entre períodos, salvo se uma alteração significativa na natureza das operações ou revisão das demonstrações justificar uma classificação mais apropriada, conforme critérios do CPC 23.

ESTRUTURA E CONTEÚDO

2 Balanço patrimonial

2.1 O Balanço Patrimonial deve apresentar as seguintes contas:

CONTAS DO ATIVO

a) Caixas e equivalentes de caixa
b) Clientes e outros recebíveis
c) Estoques
d) Ativos financeiros (exceto os das alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘g’)
e) Ativos mantidos para venda (CPC 31)

f) Ativos biológicos (CPC 29)
g) Investimentos avaliados por equivalência patrimonial
h) Propriedades para investimento
i) Ativo imobilizado
j) Ativo intangível

CONTAS DO PASSIVO

k) Contas a pagar comerciais e outras
l) Provisões
m) Obrigações financeiras (exceto as das alíneas ‘k’ e ‘l’)
n) Obrigações relativas à tributação corrente (CPC 32)
o) Impostos diferidos ativos e passivos (CPC 32)
p) Obrigações associadas a ativos mantidos para venda (CPC 31)

CONTAS DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

q) Participação de não controladores, apresentada de forma destacada no patrimônio líquido
r) Capital integralizado, reservas e outras contas atribuíveis aos proprietários da entidade

55. A entidade deve apresentar contas adicionais (pela desagregação de contas listadas no item 54), cabeçalhos e subtotais nos balanços patrimoniais sempre que sejam relevantes para o entendimento da posição financeira e patrimonial da entidade.”

55A. Quando a entidade apresentar subtotais de acordo com o item 55, esses subtotais devem:

(a) ser constituídos de contas compostas de valores reconhecidos e mensurados em conformidade com os pronunciamentos do CPC;
(b) ser apresentados e nomeados de forma que as contas que constituem os subtotais sejam claras e compreensíveis;
(c) ser consistentes de período a período, de acordo com o item 45; e
(d) não ser exibidos com mais destaque do que os subtotais e totais exigidos no pronunciamento para o balanço patrimonial.”

As contas no balanço patrimonial devem ser apresentadas separadamente quando o tamanho, natureza ou função de um item ou grupo de itens semelhantes for relevante para a compreensão da posição financeira da entidade.

56. Na situação em que a entidade apresente separadamente seus ativos e passivos circulantes e não circulantes, os impostos diferidos ativos (passivos) não devem ser classificados como ativos circulantes (passivos circulantes).”

Conforme a legislação brasileira, que exige a separação entre circulante e não circulante, os impostos diferidos devem ser classificados como não circulantes.

57. Este Pronunciamento Técnico não prescreve a ordem ou o formato que deva ser utilizado na apresentação das contas do balanço patrimonial, mas a ordem legalmente instituída no Brasil deve ser observada. O item 54 simplesmente lista os itens que são suficientemente diferentes na sua natureza ou função para assegurar uma apresentação individualizada no balanço patrimonial. Adicionalmente:

(a) contas do balanço patrimonial devem ser incluídas sempre que o tamanho, natureza ou função de um item ou agregação de itens similares apresentados separadamente seja relevante na compreensão da posição financeira da entidade;
(b) a nomenclatura de contas utilizada e sua ordem de apresentação ou agregação de itens semelhantes podem ser modificadas de acordo com a natureza da entidade e de suas transações, no sentido de fornecer informação que seja relevante na compreensão da posição financeira e patrimonial da entidade. Por exemplo, uma instituição financeira pode ter que modificar a nomenclatura acima referida no sentido de fornecer informação relevante no contexto das operações de instituições financeiras.”

A nomenclatura das contas e sua ordem de apresentação podem ser ajustadas conforme a natureza da entidade e suas transações. Contas adicionais devem ser apresentadas por desagregação quando relevantes para a compreensão da posição financeira e patrimonial.

58. A entidade deve julgar a adequação da apresentação de contas adicionais separadamente com base na avaliação:

(a) da natureza e liquidez dos ativos;
(b) da função dos ativos na entidade; e
(c) dos montantes, natureza e prazo dos passivos.”

59. A utilização de distintos critérios de mensuração de classes diferentes de ativos sugere que suas naturezas ou funções são distintas e, portanto, devam ser apresentadas em contas separadas. Por exemplo, diferentes classes de imobilizado podem ser reconhecidas ao custo ou pelo valor de reavaliação, quando permitido legalmente, em conformidade com o Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado.”

O CPC 26 lista rubricas com natureza ou função distintas, mas não define a ordem ou formato de apresentação das contas no balanço patrimonial. Contudo, a legislação brasileira exige a ordem decrescente de liquidez para ativos e de exigibilidade para passivos.

2.2 Distinção entre circulante e não circulante

O CPC 26 determina que a entidade apresente ativos e passivos classificados como circulantes e não circulantes, exceto quando a apresentação por ordem de liquidez for mais confiável e relevante, como no caso de instituições financeiras. É permitida uma apresentação mista, com alguns ativos e passivos classificados como circulantes/não circulantes e outros por ordem de liquidez, especialmente em entidades com operações diversificadas.

2.3 Ativo circulante

“Um ativo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer dos seguintes critérios:

(a) espera-se que seja realizado, ou pretende-se que seja vendido ou consumido no decurso normal do ciclo operacional da entidade;
(b) está mantido essencialmente com o propósito de ser negociado;
(c) espera-se que seja realizado até doze meses após a data do balanço; ou
(d) é caixa ou equivalente de caixa (conforme definido no Pronunciamento Técnico CPC 03 – Demonstração dos Fluxos de Caixa), a menos que sua troca ou uso para liquidação de passivo se encontre vedada durante pelo menos doze meses após a data do balanço.

Todos os demais ativos devem ser classificados como não circulantes.”

Os critérios não são cumulativos; se um deles for atendido, o ativo é circulante. Os demais são classificados como não circulantes.

DETALHE SOBRE O ATIVO NÃO CIRCULANTE

“67. Este Pronunciamento utiliza a expressão ‘não circulante’ para incluir ativos tangíveis, intangíveis e ativos financeiros de natureza de longo prazo. Não se proíbe o uso de descrições alternativas desde que seu sentido seja claro.

67A. O ativo não circulante deve ser subdividido em realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.”

O Ativo Não Circulante é subdividido em realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível, conforme disposto no artigo 179 da Lei 6.404/76, respeitando as definições do CPC 27 (Ativo Imobilizado) e CPC 04 (Ativo Intangível).

Ciclo Operacional

“O ciclo operacional da entidade é o tempo entre a aquisição de ativos para processamento e sua realização em caixa ou seus equivalentes. Quando o ciclo operacional normal da entidade não for claramente identificável, pressupõe-se que sua duração seja de doze meses.” (CPC 26)

Os ativos circulantes incluem ativos (tais como estoque e contas a receber comerciais) que são vendidos, consumidos ou realizados como parte do ciclo operacional normal, mesmo quando não se espera que sejam realizados no período de até doze meses após a data do balanço. Os ativos circulantes também incluem ativos essencialmente mantidos com a finalidade de serem negociados (por exemplo, alguns ativos financeiros que atendem à definição de mantidos para negociação no CPC 48 – Instrumentos Financeiros) e a parcela circulante de ativos financeiros não circulantes.” (CPC 26)

2.4 Passivo circulante

“O passivo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer dos seguintes critérios:
(a) espera-se que seja liquidado durante o ciclo operacional normal da entidade;
(b) está mantido essencialmente para a finalidade de ser negociado;
(c) deve ser liquidado no período de até doze meses após a data do balanço; ou
(d) a entidade não tem o direito, na data do balanço, de diferir a liquidação do passivo por, pelo menos, doze meses após a referida data.”

Os demais passivos são classificados como não circulantes.

72. A entidade deve classificar os seus passivos financeiros como circulantes quando a sua liquidação estiver prevista para o período de até doze meses após a data do balanço, mesmo que:

(a) o prazo original para sua liquidação tenha sido por período superior a doze meses; e
(b) um acordo de refinanciamento, ou de reescalonamento de pagamento a longo prazo, seja completado após a data do balanço e antes de as demonstrações contábeis serem autorizadas para sua publicação.

Direito de diferir a liquidação por, pelo menos, doze meses (item 69(d)).”

2.5 Informação a ser apresentada no balanço patrimonial ou em notas explicativas

“77. A entidade deve divulgar, seja no balanço patrimonial seja nas notas explicativas, rubricas adicionais às contas apresentadas (subclassificações), classificadas de forma adequada às operações da entidade.”

78. O detalhamento proporcionado nas subclassificações depende dos requisitos dos Pronunciamentos Técnicos, Interpretações e Orientações do CPC e da dimensão, natureza e função dos montantes envolvidos. Os fatores estabelecidos no item 58 também são usados para decidir as bases a se utilizar para tal subclassificação. As divulgações variam para cada item, por exemplo:

(a) os itens do ativo imobilizado são segregados em classes de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado;
(b) as contas a receber são segregadas em montantes a receber de clientes comerciais, contas a receber de partes relacionadas, pagamentos antecipados e outros montantes;
(c) os estoques são segregados, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 16 – Estoques, em classificações tais como mercadorias para revenda, insumos, materiais, produtos em processo e produtos acabados;
(d) as provisões são segregadas em provisões para benefícios dos empregados e outros itens; e
(e) o capital e as reservas são segregados em várias classes, tais como capital subscrito e integralizado, prêmios na emissão de ações e reservas.”

Demonstração do resultado e demonstração do resultado abrangente

“82. Além dos itens requeridos em outros pronunciamentos, a demonstração do resultado do período deve, no mínimo, incluir as seguintes rubricas, obedecidas também às determinações legais:
(a) receitas, apresentando separadamente: (Alterada pela Revisão de Pronunciamentos Técnicos n.º 21)
(...)
(aa) ganhos e perdas decorrentes do desreconhecimento de ativos financeiros mensurados pelo custo amortizado; (Alterada pela Revisão CPC 12)
(...)
(b) custos de financiamento;
(...)
(c) parcela dos resultados de empresas investidas, reconhecida por meio do método da equivalência patrimonial;
(...)
(d) tributos sobre o lucro;
(e) (eliminada);
(ea) um único valor para o total de operações descontinuadas (ver Pronunciamento Técnico CPC 31);
(f) em atendimento à legislação societária brasileira vigente na data da emissão deste Pronunciamento, a demonstração do resultado deve incluir ainda as seguintes rubricas:
(i) custo dos produtos, das mercadorias e dos serviços vendidos;
(ii) lucro bruto;
(iii) despesas com vendas, gerais, administrativas e outras despesas e receitas operacionais;
(iv) resultado antes das receitas e despesas financeiras;
(v) resultado antes dos tributos sobre o lucro;
(vi) resultado líquido do período. (Item alterado pela Revisão CPC 06)”

[INSERIR IMAGEM COMPARATIVA ENTRE A DRE DA LEI 6.404/76 E CPC 26]

98. As circunstâncias que dão origem à divulgação separada de itens de receitas e despesas incluem:
(a) reduções nos estoques ao seu valor realizável líquido ou no ativo imobilizado ao seu valor recuperável, bem como as reversões de tais reduções;
(b) reestruturações das atividades da entidade e reversões de quaisquer provisões para gastos de reestruturação;
(c) baixas de itens do ativo imobilizado;
(d) baixas de investimento;
(e) unidades operacionais descontinuadas;

(f) solução de litígios; e
(g) outras reversões de provisões.”

101. As despesas devem ser subclassificadas a fim de destacar componentes do desempenho que possam diferir em termos de frequência, potencial de ganho ou de perda e previsibilidade. Essa análise deve ser proporcionada em uma das duas formas descritas a seguir, obedecidas as disposições legais.”

A entidade não pode apresentar na DRE ou em notas explicativas rubricas, receitas ou despesas como itens extraordinários. A denominação “receitas/despesas não operacionais” não existe no pronunciamento atual, exceto para o resultado derivado de atividades descontinuadas.

102. A primeira forma de análise é o método da natureza da despesa. As despesas são agregadas na demonstração do resultado de acordo com a sua natureza (por exemplo, depreciações, compras de materiais, despesas com transporte, benefícios aos empregados e despesas de publicidade), não sendo realocados entre as várias funções dentro da entidade. Esse método pode ser simples de aplicar porque não são necessárias alocações de gastos a classificações funcionais. (...)

103. A segunda forma de análise é o método da função da despesa ou do ‘custo dos produtos e serviços vendidos’, classificando-se as despesas de acordo com a sua função como parte do custo dos produtos ou serviços vendidos ou, por exemplo, das despesas de distribuição ou das atividades administrativas. No mínimo, a entidade deve divulgar o custo dos produtos e serviços vendidos segundo esse método separadamente das outras despesas. Esse método pode proporcionar informação mais relevante aos usuários do que a classificação de gastos por natureza, mas a alocação de despesas às funções pode exigir alocações arbitrárias e envolver considerável julgamento. (...)”

[INSERIR IMAGEM MODELO DAS DUAS FORMAS DE ANÁLISE]

Informação a ser apresentada na demonstração do resultado e na demonstração do resultado abrangente

  • Resultado líquido do período

  • Outros resultados abrangentes do período

DRA

“Outros resultados abrangentes compreendem itens de receita e despesa (incluindo ajustes de reclassificação), que não são reconhecidos na demonstração do resultado como requerido ou permitido pelos pronunciamentos, interpretações e orientações emitidos pelo CPC.”

Os componentes dos outros resultados abrangentes incluem:

“(a) variações na reserva de reavaliação, quando permitidas legalmente (ver Pronunciamentos Técnicos CPC 27 – Ativo Imobilizado e CPC 04 – Ativo Intangível);
(b) ganhos e perdas atuariais em planos de pensão com benefício definido reconhecidos conforme item 93A do Pronunciamento Técnico CPC 33 – Benefícios a Empregados;
(c) ganhos e perdas derivados de conversão de demonstrações contábeis de operações no exterior (ver Pronunciamento Técnico CPC 02 – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis);
(d) ganhos e perdas resultantes de investimentos em instrumentos patrimoniais designados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes, de acordo com o item 5.7.5 do CPC 48 – Instrumentos Financeiros; (Alterada pela Revisão CPC 12)
(...)
(e) parcela efetiva de ganhos e perdas de instrumentos de hedge em operação de hedge de fluxo de caixa e os ganhos e perdas em instrumentos de hedge que protegem investimentos em instrumentos patrimoniais mensurados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes, de acordo com o item 5.7.5 do CPC 48 (ver Capítulo 6 do CPC 48);
(f) para passivos específicos designados como ao valor justo por meio do resultado, o valor da alteração no valor justo que for atribuível a alterações no risco de crédito do passivo (ver item 5.7.7 do CPC 48); (Incluída pela Revisão CPC 12)
(g) alteração no valor temporal de opções quando separar o valor intrínseco e o valor temporal do contrato de opção e designar como instrumento de hedge somente as alterações no valor intrínseco (ver Capítulo 6 do CPC 48); (Alterado pela Revisão de Pronunciamentos Técnicos n.º 21)
(h) alteração no valor dos elementos a termo de contratos a termo ao separar o elemento a termo e o elemento à vista de contrato a termo e designar, como instrumento de hedge, somente as alterações no elemento à vista, e alterações no valor do spread com base na moeda estrangeira de instrumento financeiro ao excluí-lo da designação desse instrumento financeiro como instrumento de hedge (ver Capítulo 6 do CPC 48); (Incluída pela Revisão CPC 12)”

OBSERVAÇÃO: A DRA não pode ser apresentada dentro da DMPL. A DRA possui estrutura mínima própria, conforme CPC 26, e a legislação brasileira exige sua apresentação em demonstrativo separado, com o resultado líquido da DRE como ponto de partida, acrescido de cada item de outros resultados abrangentes, o resultado abrangente do período e as parcelas de outros resultados abrangentes de empresas investidas pelo método de equivalência patrimonial. O CPC 26 inclui um apêndice com modelos de demonstrações contábeis.

Informação a ser apresentada na demonstração das mutações do patrimônio líquido

“(a) o resultado abrangente do período, apresentando separadamente o montante total atribuível aos proprietários da entidade controladora e o montante correspondente à participação de não controladores;
(b) para cada componente do patrimônio líquido, os efeitos da aplicação retrospectiva ou da reapresentação retrospectiva, reconhecidos de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro;
(c) (eliminada);
(d) para cada componente do patrimônio líquido, a conciliação do saldo no início e no final do período, demonstrando-se separadamente (no mínimo) as mutações decorrentes: (Alterada pela Revisão CPC 12)
(i) do resultado líquido;
(ii) de cada item dos outros resultados abrangentes; e
(iii) de transações com os proprietários realizadas na condição de proprietário, demonstrando separadamente suas integralizações e as distribuições realizadas, bem como modificações nas participações em controladas que não implicaram perda do controle.”

106A. Para cada componente do patrimônio líquido, a entidade deve apresentar, ou na demonstração das mutações do patrimônio líquido ou nas notas explicativas, uma análise dos outros resultados abrangentes por item (ver item 106 (d)(ii)).

106B. O patrimônio líquido deve apresentar o capital social, as reservas de capital, os ajustes de avaliação patrimonial, as reservas de lucros, as ações ou quotas em tesouraria, os prejuízos acumulados, se legalmente admitidos os lucros acumulados e as demais contas exigidas pelos Pronunciamentos Técnicos emitidos pelo CPC.”

107. A entidade deve apresentar, na demonstração das mutações do patrimônio líquido ou nas notas explicativas, o montante de dividendos reconhecidos como distribuição aos proprietários durante o período e o respectivo montante dos dividendos por ação.”

Demonstração dos fluxos de caixa

“A informação sobre fluxos de caixa proporciona aos usuários das demonstrações contábeis uma base para avaliar a capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa e as necessidades da entidade para utilizar esses fluxos de caixa. O Pronunciamento Técnico CPC 03 – Demonstração dos Fluxos de Caixa define os requisitos para a apresentação da demonstração dos fluxos de caixa e respectivas divulgações.”

Notas explicativas

“112. As notas explicativas devem:

(a) apresentar informação acerca da base para a elaboração das demonstrações contábeis e das políticas contábeis específicas utilizadas, de acordo com os itens 117 a 124;
(b) divulgar a informação requerida pelos Pronunciamentos Técnicos, Orientações e Interpretações do CPC que não tenha sido apresentada nas demonstrações contábeis; e
(c) prover informação adicional que não tenha sido apresentada nas demonstrações contábeis, mas que seja relevante para sua compreensão.

  1. As notas explicativas devem ser apresentadas, tanto quanto seja praticável, de forma sistemática. Na determinação de forma sistemática, a entidade deve considerar os efeitos sobre a compreensibilidade e comparabilidade das suas demonstrações contábeis. Cada item das demonstrações contábeis deve ter referência cruzada com a respectiva informação apresentada nas notas explicativas. (Alterado pela Revisão CPC 08)

  2. Exemplos de ordenação ou agrupamento sistemático das notas explicativas incluem:
    (a) dar destaque para as áreas de atividades que a entidade considera mais relevantes para a compreensão do seu desempenho financeiro e da posição financeira, como agrupar informações sobre determinadas atividades operacionais;
    (b) agrupar informações sobre contas mensuradas de forma semelhante, como os ativos mensurados ao valor justo; ou
    (c) seguir a ordem das contas das demonstrações do resultado e de outros resultados abrangentes e do balanço patrimonial, tais como:
    (i) declaração de conformidade com os Pronunciamentos Técnicos, Orientações e Interpretações do CPC (ver item 16);
    (ii) informação de política contábil material (ver item 117); (Alterado pela Revisão de Pronunciamentos Técnicos n.º 20)
    (iii) informação de suporte de itens apresentados nas demonstrações contábeis pela ordem em que cada demonstração e cada rubrica sejam apresentadas; e
    (iv) outras divulgações, incluindo:
    (1) passivos contingentes (ver Pronunciamento Técnico CPC 25) e compromissos contratuais não reconhecidos; e
    (2) divulgações não financeiras, por exemplo, os objetivos e as políticas de gestão do risco financeiro da entidade (ver Pronunciamento Técnico CPC 40). (Alterado pela Revisão CPC 08)

  3. As notas explicativas que proporcionam informação acerca da base para a elaboração das demonstrações contábeis e as políticas contábeis específicas podem ser apresentadas como seção separada das demonstrações contábeis.”

ESTRUTURA DAS NOTAS EXPLICATIVAS

N1 - INFORMAÇÕES GERAIS

  • Natureza jurídica e domicílio da entidade.

  • Natureza das operações e atividades da entidade.

  • Declaração de conformidade com a legislação e normas contábeis.

N2 - RESUMO DAS POLÍTICAS CONTÁBEIS SIGNIFICATIVAS

  • Bases de mensuração utilizadas.

  • Normas e políticas contábeis alteradas.

N3 - INFORMAÇÕES DE SUPORTE E DETALHAMENTO

  • Apresentação dos itens nas demonstrações contábeis por ordem de demonstração e rubrica apresentada.

N4 - OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES

  • Passivos contingentes.

  • Políticas e objetivos de gestão de risco.

  • Reconhecimento de inconformidades.

  • Ajustes de omissões e erros de registro.

As notas explicativas são informações adicionais e integram as demonstrações contábeis, com o objetivo de facilitar a compreensão dos usuários. Informações exigidas por lei, norma contábil ou qualquer informação relevante não evidenciada nas demonstrações devem ser incluídas nas notas explicativas.




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