DRE - DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCICIO

 

DRE

A Demonstração do Resultado do Exercício confronta as receitas e despesas da entidade para encontrar o desempenho da entidade, seja esse desempenho apresentado como lucro ou prejuízo.
Existem alguns detalhes relevantes que devem ser considerados referente à DRE:

O saldo resultante da DRE integra o CAPITAL PRÓPRIO (PATRIMÔNIO LÍQUIDO), por esse motivo os saldos das contas da DRE são zerados a cada período.
Como a DRE é uma demonstração contábil, ela possui características e estrutura própria. Atualmente, a estrutura da DRE segue a Lei 6.404/76 e o CPC 26.

Como podemos esperar, existem divergências na estrutura da DRE a depender da perspectiva que está sendo usada, por esse motivo vamos aos componentes da DRE de acordo com a Lei 6.404/76 e CPC 26, respectivamente.

APURAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO (ARE)

Antes de analisar a estrutura da DRE, é importante saber como funciona o mecanismo que é utilizado pela contabilidade para apurar lucro ou prejuízo através da DRE e, posteriormente, transferir o resultado apurado durante o exercício social para o patrimônio líquido.

Existem duas maneiras de fazer essa apuração: extracontábil e contábil.
Na apuração extracontábil, basta confrontar as receitas com as despesas e conseguimos visualizar se houve lucro ou prejuízo:

Receita 100
Despesa (70)
Resultado positivo 30

APURANDO LUCRO PELO MÉTODO CONTÁBIL ATRAVÉS DE CONTAS TRANSITÓRIA

Para chegar ao resultado do exercício através do método contábil, vamos passar por algumas etapas, onde:

1° O BALANCETE DE VERIFICAÇÃO É ELABORADO com os saldos das contas retirados do LIVRO RAZÃO.
2° Todas as contas de RECEITAS/DESPESAS têm seus saldos transferidos para uma conta transitória chamada ARE – APURAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO.

A mecânica desse procedimento funciona da seguinte maneira:
Se a conta apresentar um saldo DÉBITO, é realizado o seguinte lançamento:
D - ARE
C – conta com saldo DÉBITO

Se a conta apresentar um saldo CRÉDITO, é realizado o seguinte lançamento:
D – conta com saldo CRÉDITO
C - ARE

Após esse procedimento, a conta ARE apresentará o saldo final referente aos lançamentos transportados. Sendo esse saldo positivo, apresenta LUCRO; sendo esse saldo negativo, apresenta PREJUÍZO.

O saldo LUCRO/PREJUÍZO deverá ser transferido para a conta de LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS (PL).

CONCEITOS DA DRE

A DRE é utilizada para evidenciar o desempenho da entidade através do confronto das Receitas com os Custos e Despesas.

Receitas:

“4.68 Receitas são aumentos nos ativos, ou reduções nos passivos, que resultam em aumentos no patrimônio líquido, exceto aqueles referentes a contribuições de detentores de direitos sobre o patrimônio.” – CPC 00

“2. O princípio básico deste pronunciamento consiste em que a entidade deve reconhecer receitas para descrever a transferência de bens ou serviços prometidos a clientes no valor que reflita a contraprestação à qual a entidade espera ter direito em troca desses bens ou serviços.” – CPC 47

Custos:
São gastos efetuados pela empresa com o objetivo de gerar receita e, em um primeiro momento, transitam pelo Estoque.

Despesas:
Têm a mesma característica do custo, exceto que não transitam pelo estoque.

Estudar esse conceito é importante. Por exemplo, uma empresa industrial tem vários departamentos, como o comercial e o de produção.
Funcionários registrados no setor comercial são classificados como despesa; funcionários do setor de produção são considerados custos, porque transitaram pelo estoque, já que serão incorporados ao custo de produção vendido.

ESTRUTURA DA DRE DE ACORDO COM A LEI 6.404/76

"Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:

I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;
III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;
IV – o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;
V - o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;
VI – as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;
VII - o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.

§ 1º Na determinação do resultado do exercício serão computados:
a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda; e
b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos."
ARTIGO 187, LEI 6.404/76

A estrutura da DRE de acordo com a Lei 6.404/76 fica disposta da seguinte maneira: 

Receita Operacional Bruta
(-) Deduções
(=) Receita Operacional Líquida
(-) CMV
(=) Resultado Operacional Bruto
(-) Despesas Operacionais
Despesas com vendas
Despesas gerais e administrativas
Despesas financeiras

Resultado negativo de equivalência patrimonial
Variações monetárias passivas
(+) Receitas Operacionais
Receitas financeiras
Resultado positivo de equivalência patrimonial
Variações monetárias ativas
Receitas de aluguel
Dividendos recebidos (investimentos avaliados
pelo custo)
(=) Resultado Operacional Líquido
(+) Outras Receitas
(-) Outras Despesas
(=) Resultado antes do IR e CSLL
(-) CSLL
(-) IR

(=) Resultado do Exercício antes das Participações
(-) Participações
Debêntures
Empregados
Administradores
Partes Beneficiárias
Fundos Assistência e Previdência Social dos empregados

(=) Lucro Líquido do Exercício
(÷) número de ações do capital social
(=) Lucro Líquido por Ação do Capital

Faturamento Bruto:
Não consta na Lei 6.404/76, mas é comumente utilizado porque essa denominação inclui o IPI incidente das vendas. Como o IPI é considerado um “imposto por fora”, não faz parte das deduções de receitas.

Receita Operacional Bruta:
Representa as receitas da entidade através da sua atividade principal, seja à vista ou a prazo, e é contabilizada incluindo o valor dos impostos, sendo assim, o valor contabilizado é o valor bruto.

Deduções da Receita Operacional Bruta:
As contas que causam diminuição da Receita Bruta são classificadas como deduções. Entram no rol das deduções as seguintes contas:

  • Vendas anuladas/devolução de vendas: são as devoluções que ocorreram dentro do exercício social corrente. Se houver devoluções referentes a outros períodos, o valor vai constar em despesas operacionais.

  • Abatimentos sobre as vendas: são os descontos concedidos após a entrega dos produtos e, como é um desconto oferecido após a emissão de notas fiscais, não interfere nos tributos. Geralmente, esses descontos ocorrem por defeitos ou qualidade do produto entregue, etc.

Obs_01: Descontos condicionais/incondicionais entram na dedução das receitas brutas?

  • Desconto incondicional concedido: conta redutora da Receita de Vendas.

  • Desconto incondicional obtido: conta redutora do CMV.

  • Descontos condicionais: quando obtidos são Receitas ou Despesa Financeira; quando concedidos, idem.

Os impostos como ICMS, PIS, COFINS e ISS aparecem na DRE como deduções da Receita Bruta.

Receita Operacional Líquida:
São as Receitas Operacionais Brutas deduzidas das deduções.

Resultado Operacional Bruto:
São as Receitas Operacionais Líquidas deduzidas do CMV – Custo das Mercadorias Vendidas

Mini Explicação sobre o CMV:

O CMV é apurado de acordo com os métodos de controle de estoque, e esse assunto merece um tópico inteiro. Mas uma forma de obter o CMV é através da seguinte fórmula:

CMV = Estoque Inicial + Compras Líquidas – Estoque Final

Levar em conta os detalhes que constam no CPC 16 que influenciam o valor do item Compras Líquidas:

“O valor de custo do estoque deve incluir todos os custos de aquisição e de transformação, bem como outros custos incorridos para trazer os estoques à sua condição e localização atuais.” – NBC TG 16

“O custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis junto ao fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição.” – NBC TG 16

Sendo assim, diversos elementos devem ser considerados como devolução, anulação e abatimento de compras, o frete, descontos incondicionais obtidos, tributos recuperáveis ou não recuperáveis e também seguros sobre compras.

OBS_02: No caso dos tributos recuperáveis nas compras, deve haver dedução desses tributos. Se os impostos não são recuperáveis, tais tributos serão inclusos no valor do estoque.

Podemos organizar os itens que alteram o valor das compras da seguinte maneira:

COMPRAS
(+) Fretes, seguros e impostos não recuperáveis (quando não inclusos no preço de compra)
(–) Devoluções, compras anuladas e descontos incondicionais obtidos
(–) Impostos recuperáveis (quando inclusos no preço de compra)
(=) Compras Líquidas (após todos os ajustes

Despesas Operacionais:

Algumas das principais despesas operacionais são:

  • Despesa com venda: gastos como promoção e distribuição de produtos vendidos.

  • Despesa geral e administrativa: o famoso gasto com gestão.

  • Despesa financeira: juros pagos, descontos condicionais concedidos, comissões passivas, juros sobre capital próprio.

  • Resultado negativo de equivalência patrimonial

  • Variações monetárias negativas (passivas)

  • Depreciação, amortização e exaustão

Receitas Operacionais:

  • Receitas financeiras

  • Resultado positivo de equivalência patrimonial

  • Variações monetárias positivas

  • Receitas com aluguel

  • Dividendos recebidos (investimento avaliado pelo custo)

Outras Receitas/Outras Despesas:
Quando houver baixa de bens e direitos nos subgrupos investimentos, imobilizado e intangível.

IR/CSLL
Cálculo do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

“Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.
Parágrafo único. O prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.”
ARTIGO 189, LEI 6.404/76

Participações:

“Art. 190. As participações estatutárias de empregados, administradores e partes beneficiárias serão determinadas, sucessivamente e nessa ordem, com base nos lucros que remanescerem depois de deduzida a participação anteriormente calculada.
Parágrafo único. Aplica-se ao pagamento das participações dos administradores e das partes beneficiárias o disposto nos parágrafos do artigo 201.”
ARTIGO 190, LEI 6.404/76

São as partes do Resultado do Exercício distribuídas.

Para calcular as participações, retira-se os prejuízos acumulados, mas na elaboração da DRE o prejuízo não entra, pois é um cálculo extracontábil.

RESULTADO DO EXERCÍCIO
(–) Prejuízos Acumulados
(–) Participações:

  • Debêntures

  • Empregados

  • Administradores

  • Partes Beneficiárias

  • Fundo de Assistência a Empregados

Exemplo de cálculo:

LUCRO: 1.200
(-) Prejuízos acumulados: 200 → Lucro ajustado: 1.000
(-) Debêntures: 100 → Restam 900
(-) Empregados: 90 → Restam 810
(-) Administradores: 81 → Restam 729
(-) Partes Beneficiárias: 72,90 → Restam 656,10
(-) Fundo Assistência Empregados: 65,61 → Saldo ao PL: 590,49

A base de cálculo é o resultado do exercício após as deduções, diminuído dos prejuízos acumulados e acrescido dos juros sobre capital próprio, sendo assim, cada participação diminui a base de cálculo da participação seguinte. 

Lucro Líquido do Exercício:

É a parcela do lucro que, após as deduções das participações, é transferida para o Patrimônio Líquido.

“Art. 191. Lucro líquido do exercício é o resultado do exercício que remanescer depois de deduzidas as participações de que trata o artigo 190.”
ARTIGO 191, LEI 6.404/76

Lucro Líquido por Ação:
Lucro Líquido por Ação = Lucro Líquido do Exercício / Total de ações

ESTRUTURA DA DRE DE ACORDO COM O CPC 26

De acordo com o CPC 26, a DRE deverá manter uma estrutura mínima:

ESTRUTURA SUPRIMIDA

COMPARAÇÃO DA ESTRUTURA DA DRE – LEI 6.404/76 x CPC 26
  • A receita na DRE começa na Receita Bruta, de acordo com a Lei 6.404/76; já o CPC 26 começa a partir da Receita Líquida.

  • O CPC 26 segrega receitas e despesas financeiras, com o objetivo de evidenciar o resultado gerado pelas operações da entidade.

  • Os resultados com operações descontinuadas não são consideradas operacionais, de acordo com o CPC 31, e aparecem na DRE após a provisão dos tributos.

“32. Uma operação descontinuada é um componente da entidade que foi baixado ou está classificado como mantido para venda e
(a) representa uma importante linha separada de negócios ou área geográfica de operações;
(b) é parte integrante de um único plano coordenado para venda de uma importante linha separada de negócios ou área geográfica de operações; ou
(c) é uma controlada adquirida exclusivamente com o objetivo da revenda.”
CPC 31

Ganhos e perdas recorrentes de baixa de bens e direitos que estejam nos subgrupos investimentos, imobilizados e intangível são classificados em Outras Receitas/Outras Despesas.

Operações descontinuadas são aquelas que envolvem a venda ou o encerramento de partes do negócio, como produtos, serviços ou atividades que a empresa decidiu não continuar. Isso significa que essas operações não farão mais parte do que a empresa faz no futuro.

CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS

“99. A entidade deve apresentar uma análise das despesas utilizando uma classificação baseada na sua natureza, se permitida legalmente, ou na sua função dentro da entidade, devendo eleger o critério que proporcionar informação confiável e mais relevante, obedecidas as determinações legais.”
CPC 26

A DRE pode ser elaborada de duas formas diferentes, de acordo com o CPC 26:

  • Por Natureza

  • Por Função

Método por Natureza:
As despesas são agregadas de acordo com sua natureza:

  • Compra de mercadorias

  • Depreciação

  • Despesas diversas

Esse método é utilizado pois não necessita alocação de gastos.

Método por Função da Despesa:
Classifica as despesas de acordo com sua função:

  • Como parte do CMV

  • Como parte de Despesas Operacionais

É mais utilizado por conta do centro de custos e proporciona informações relevantes aos seus usuários.

A Lei 6.404/76 determina o uso do método da função da despesa — consultar o assunto no Manual FIPECAFI.

Quando a empresa apresentar a DRE por função, deve divulgar informação adicional sobre a natureza das despesas.

DICA: Estudar formas de análise de despesas: Manual FIPECAFI, YouTube, CPCs etc.

DRE

A Demonstração do Resultado do Exercício confronta as receitas e despesas da entidade para encontrar o desempenho da entidade, seja esse desempenho apresentado como lucro ou prejuízo.
Existem alguns detalhes relevantes que devem ser considerados referente à DRE:

O saldo resultante da DRE integra o CAPITAL PRÓPRIO (PATRIMÔNIO LÍQUIDO), por esse motivo os saldos das contas da DRE são zerados a cada período.
Como a DRE é uma demonstração contábil, ela possui características e estrutura própria. Atualmente, a estrutura da DRE segue a Lei 6.404/76 e o CPC 26.

Como podemos esperar, existem divergências na estrutura da DRE a depender da perspectiva que está sendo usada, por esse motivo vamos aos componentes da DRE de acordo com a Lei 6.404/76 e CPC 26, respectivamente.

APURAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO (ARE)

Antes de analisar a estrutura da DRE, é importante saber como funciona o mecanismo que é utilizado pela contabilidade para apurar lucro ou prejuízo através da DRE e, posteriormente, transferir o resultado apurado durante o exercício social para o patrimônio líquido.

Existem duas maneiras de fazer essa apuração: extracontábil e contábil.
Na apuração extracontábil, basta confrontar as receitas com as despesas e conseguimos visualizar se houve lucro ou prejuízo:

Receita 100
Despesa (70)
Resultado positivo 30

APURANDO LUCRO PELO MÉTODO CONTÁBIL ATRAVÉS DE CONTAS TRANSITÓRIAS

Para chegar ao resultado do exercício através do método contábil, vamos passar por algumas etapas, onde:

1° O BALANCETE DE VERIFICAÇÃO É ELABORADO com os saldos das contas retirados do LIVRO RAZÃO.
2° Todas as contas de RECEITAS/DESPESAS têm seus saldos transferidos para uma conta transitória chamada ARE – APURAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO.

A mecânica desse procedimento funciona da seguinte maneira:
Se a conta apresentar um saldo DÉBITO, é realizado o seguinte lançamento:
D - ARE
C – conta com saldo DÉBITO

Se a conta apresentar um saldo CRÉDITO, é realizado o seguinte lançamento:
D – conta com saldo CRÉDITO
C - ARE

Após esse procedimento, a conta ARE apresentará o saldo final referente aos lançamentos transportados. Sendo esse saldo positivo, apresenta LUCRO; sendo esse saldo negativo, apresenta PREJUÍZO.

O saldo LUCRO/PREJUÍZO deverá ser transferido para a conta de LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS (PL).

CONCEITOS DA DRE

A DRE é utilizada para evidenciar o desempenho da entidade através do confronto das Receitas com os Custos e Despesas.

Receitas:

“4.68 Receitas são aumentos nos ativos, ou reduções nos passivos, que resultam em aumentos no patrimônio líquido, exceto aqueles referentes a contribuições de detentores de direitos sobre o patrimônio.” – CPC 00

“2. O princípio básico deste pronunciamento consiste em que a entidade deve reconhecer receitas para descrever a transferência de bens ou serviços prometidos a clientes no valor que reflita a contraprestação à qual a entidade espera ter direito em troca desses bens ou serviços.” – CPC 47

Custos:
São gastos efetuados pela empresa com o objetivo de gerar receita e, em um primeiro momento, transitam pelo Estoque.

Despesas:
Têm a mesma característica do custo, exceto que não transitam pelo estoque.

Estudar esse conceito é importante. Por exemplo, uma empresa industrial tem vários departamentos, como o comercial e o de produção.
Funcionários registrados no setor comercial são classificados como despesa; funcionários do setor de produção são considerados custos, porque transitaram pelo estoque, já que serão incorporados ao custo de produção vendido.

ESTRUTURA DA DRE DE ACORDO COM A LEI 6.404/76

"Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:

I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;
III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;
IV – o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;
V - o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;
VI – as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;
VII - o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.

§ 1º Na determinação do resultado do exercício serão computados:
a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda; e
b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos."
ARTIGO 187, LEI 6.404/76

A estrutura da DRE de acordo com a Lei 6.404/76 fica disposta da seguinte maneira: {quadro}

Faturamento Bruto:
Não consta na Lei 6.404/76, mas é comumente utilizado porque essa denominação inclui o IPI incidente das vendas. Como o IPI é considerado um “imposto por fora”, não faz parte das deduções de receitas.

Receita Operacional Bruta:
Representa as receitas da entidade através da sua atividade principal, seja à vista ou a prazo, e é contabilizada incluindo o valor dos impostos, sendo assim, o valor contabilizado é o valor bruto.

Deduções da Receita Operacional Bruta:
As contas que causam diminuição da Receita Bruta são classificadas como deduções. Entram no rol das deduções as seguintes contas:

  • Vendas anuladas/devolução de vendas: são as devoluções que ocorreram dentro do exercício social corrente. Se houver devoluções referentes a outros períodos, o valor vai constar em despesas operacionais.

  • Abatimentos sobre as vendas: são os descontos concedidos após a entrega dos produtos e, como é um desconto oferecido após a emissão de notas fiscais, não interfere nos tributos. Geralmente, esses descontos ocorrem por defeitos ou qualidade do produto entregue, etc.

Obs_01: Descontos condicionais/incondicionais entram na dedução das receitas brutas?

  • Desconto incondicional concedido: conta redutora da Receita de Vendas.

  • Desconto incondicional obtido: conta redutora do CMV.

  • Descontos condicionais: quando obtidos são Receitas ou Despesa Financeira; quando concedidos, idem.

Os impostos como ICMS, PIS, COFINS e ISS aparecem na DRE como deduções da Receita Bruta.

Receita Operacional Líquida:
São as Receitas Operacionais Brutas deduzidas das deduções.

Resultado Operacional Bruto:
São as Receitas Operacionais Líquidas deduzidas do CMV – Custo das Mercadorias Vendidas.

Mini Explicação sobre o CMV:

O CMV é apurado de acordo com os métodos de controle de estoque, e esse assunto merece um tópico inteiro. Mas uma forma de obter o CMV é através da seguinte fórmula:

CMV = Estoque Inicial + Compras Líquidas – Estoque Final

Levar em conta os detalhes que constam no CPC 16 que influenciam o valor do item Compras Líquidas:

“O valor de custo do estoque deve incluir todos os custos de aquisição e de transformação, bem como outros custos incorridos para trazer os estoques à sua condição e localização atuais.” – NBC TG 16

“O custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis junto ao fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição.” – NBC TG 16

Sendo assim, diversos elementos devem ser considerados como devolução, anulação e abatimento de compras, o frete, descontos incondicionais obtidos, tributos recuperáveis ou não recuperáveis e também seguros sobre compras.

OBS_02: No caso dos tributos recuperáveis nas compras, deve haver dedução desses tributos. Se os impostos não são recuperáveis, tais tributos serão inclusos no valor do estoque.

Podemos organizar os itens que alteram o valor das compras da seguinte maneira:

COMPRAS
(+) Fretes, seguros e impostos não recuperáveis (quando não inclusos no preço de compra)
(–) Devoluções, compras anuladas e descontos incondicionais obtidos
(–) Impostos recuperáveis (quando inclusos no preço de compra)
(=) Compras Líquidas (após todos os ajustes)

Algumas das principais despesas operacionais são:

  • Despesa com venda: gastos como promoção e distribuição de produtos vendidos.

  • Despesa geral e administrativa: o famoso gasto com gestão.

  • Despesa financeira: juros pagos, descontos condicionais concedidos, comissões passivas, juros sobre capital próprio.

  • Resultado negativo de equivalência patrimonial

  • Variações monetárias negativas (passivas)

  • Depreciação, amortização e exaustão

Receitas Operacionais:

  • Receitas financeiras

  • Resultado positivo de equivalência patrimonial

  • Variações monetárias positivas

  • Receitas com aluguel

  • Dividendos recebidos (investimento avaliado pelo custo)

Outras Receitas/Outras Despesas:
Quando houver baixa de bens e direitos nos subgrupos investimentos, imobilizado e intangível.

IR/CSLL
Cálculo do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

“Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.
Parágrafo único. O prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.”
ARTIGO 189, LEI 6.404/76

Participações:

“Art. 190. As participações estatutárias de empregados, administradores e partes beneficiárias serão determinadas, sucessivamente e nessa ordem, com base nos lucros que remanescerem depois de deduzida a participação anteriormente calculada.
Parágrafo único. Aplica-se ao pagamento das participações dos administradores e das partes beneficiárias o disposto nos parágrafos do artigo 201.”
ARTIGO 190, LEI 6.404/76

São as partes do Resultado do Exercício distribuídas.
A base de cálculo é o resultado do exercício após as deduções, diminuído dos prejuízos acumulados e acrescido dos juros sobre capital próprio, sendo assim, cada participação diminui a base de cálculo da participação seguinte.

Para calcular as participações, retira-se os prejuízos acumulados, mas na elaboração da DRE o prejuízo não entra, pois é um cálculo extracontábil.

RESULTADO DO EXERCÍCIO
(–) Prejuízos Acumulados
(–) Participações:

  • Debêntures

  • Empregados

  • Administradores

  • Partes Beneficiárias

  • Fundo de Assistência a Empregados

SUPRIMIDO CÁLCULO

Lucro Líquido do Exercício:

É a parcela do lucro que, após as deduções das participações, é transferida para o Patrimônio Líquido.

“Art. 191. Lucro líquido do exercício é o resultado do exercício que remanescer depois de deduzidas as participações de que trata o artigo 190.”
ARTIGO 191, LEI 6.404/76

Lucro Líquido por Ação:
Lucro Líquido por Ação = Lucro Líquido do Exercício / Total de ações

ESTRUTURA DA DRE DE ACORDO COM O CPC 26

De acordo com o CPC 26, a DRE deverá manter uma estrutura mínima:

  • Receitas

  • (-) CMV

  • (=) Resultado Bruto

  • (-) Despesas com vendas

  • (-) Despesas gerais e administrativas

  • (-) Outras despesas

  • (+) Outras receitas

  • (+/-) Equivalência patrimonial

  • (=) Resultado antes das receitas e despesas financeiras

  • (-) Despesas financeiras

  • (+) Receitas financeiras

  • (=) Resultado antes dos tributos

  • (-) IR/CSLL

  • (=) Resultado Líquido das Operações Continuadas

  • (+/-) Resultado líquido das operações descontinuadas

  • (=) Resultado Líquido do Período

     

COMPARAÇÃO DA ESTRUTURA DA DRE – LEI 6.404/76 x CPC 26
  • A receita na DRE começa na Receita Bruta, de acordo com a Lei 6.404/76; já o CPC 26 começa a partir da Receita Líquida.

  • O CPC 26 segrega receitas e despesas financeiras, com o objetivo de evidenciar o resultado gerado pelas operações da entidade.

  • Os resultados com operações descontinuadas não são consideradas operacionais, de acordo com o CPC 31, e aparecem na DRE após a provisão dos tributos.

“32. Uma operação descontinuada é um componente da entidade que foi baixado ou está classificado como mantido para venda e
(a) representa uma importante linha separada de negócios ou área geográfica de operações;
(b) é parte integrante de um único plano coordenado para venda de uma importante linha separada de negócios ou área geográfica de operações; ou
(c) é uma controlada adquirida exclusivamente com o objetivo da revenda.”
CPC 31

Ganhos e perdas recorrentes de baixa de bens e direitos que estejam nos subgrupos investimentos, imobilizados e intangível são classificados em Outras Receitas/Outras Despesas.

Operações descontinuadas são aquelas que envolvem a venda ou o encerramento de partes do negócio, como produtos, serviços ou atividades que a empresa decidiu não continuar. Isso significa que essas operações não farão mais parte do que a empresa faz no futuro.

CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS

“99. A entidade deve apresentar uma análise das despesas utilizando uma classificação baseada na sua natureza, se permitida legalmente, ou na sua função dentro da entidade, devendo eleger o critério que proporcionar informação confiável e mais relevante, obedecidas as determinações legais.”
CPC 26

A DRE pode ser elaborada de duas formas diferentes, de acordo com o CPC 26:

  • Por Natureza

  • Por Função

Método por Natureza:
As despesas são agregadas de acordo com sua natureza:

  • Compra de mercadorias

  • Depreciação

  • Despesas diversas

Esse método é utilizado pois não necessita alocação de gastos.

Método por Função da Despesa:
Classifica as despesas de acordo com sua função:

  • Como parte do CMV

  • Como parte de Despesas Operacionais

É mais utilizado por conta do centro de custos e proporciona informações relevantes aos seus usuários.

A Lei 6.404/76 determina o uso do método da função da despesa — consultar o assunto no Manual FIPECAFI.

Quando a empresa apresentar a DRE por função, deve divulgar informação adicional sobre a natureza das despesas.

DICA: Estudar formas de análise de despesas: Manual FIPECAFI, YouTube, CPCs etc.

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