Quando vamos realizar a entrega da DESTDA, declaração obrigatória para empresas OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL, no CAMPO <ICMS entrada> temos 4 opções:
1 Antecipação com encerramento
Quando o contribuinte compra mercadorias de fora do estado para industrialização/comercialização e existe ST, há a necessidade de informar esse campo.
Obs.: se o produto não vai ser comercializado, não há motivo de realizar cálculo do ICMS ST, nesse caso, o campo que deverá ser informado é o do Diferencial de Alíquota.
2 Antecipação sem encerramento
Quando o contribuinte compra mercadorias de fora do estado para industrialização/comercialização e NAO existe ST, os valores pagos a titulo de ICMS Simples Fronteira na compra de mercadorias de outro estado devem ser informados nesse campo.
Diferencial de Alíquota
Quando há compras de mercadorias que serão de uso/consumo ou ativo imobilizado, é necessário efetuar o calculo do DIFAL Simples Nacional, nesse caso, os campos a serem informados referente a diferença de alíquota são;
3 Ativo Fixo
4 Uso e consumo
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