SPED ICMS/IPI: Data de Baixa Informada SEFAZ/SP

 Quando uma empresa encerra suas atividades, é comum que a data de baixa na Junta Comercial (JUCESP) divirja da data fim do credenciamento na SEFAZ. Essa diferença ocorre devido ao tempo de processamento e sincronização entre os sistemas públicos após o registro do Distrato Social.

Entendendo os Prazos e Órgãos

JUCESP: Formaliza o ato jurídico do encerramento. Os dados são transmitidos à Receita Federal e, posteriormente, compartilhados com o cadastro estadual (CADESP/SEFAZ).

SEFAZ: O credenciamento é um canal eletrônico de transmissão. A data final posterior reflete o prazo técnico concedido pelo Estado para o envio da última obrigação sem rejeição sistêmica. 

 Orientação do Guia Prático do SPED Fiscal

Conforme o Guia Prático da EFD ICMS/IPI sobre o Registro 0000 (Período de Apuração):

"A data final constante do mesmo registro deve ser o último dia do mesmo mês informado na data inicial ou a data de encerramento das atividades ou de qualquer outro fato determinante para paralisação das atividades do informante." 

No entanto, o próprio guia orienta que, em caso de encerramento, o contribuinte deve consultar a data fim do credenciamento para entrega do arquivo no portal oficial do SPED.

Conclusão

A entrega da EFD ICMS/IPI deve abranger os dias em que a empresa efectivamente atuou como contribuinte dentro do período de referência, sendo assim, geralmente a data informada é a do distrato na Jucesp. 

Como o contribuinte paulista em encerramento deve entregar a obrigação antes da baixa definitiva da Inscrição Estadual, não há previsão para entrega de novos arquivos após a baixa, conforme a legislação aplicável.

 Referências:

Protocolo ICMS 003/2011

Portaria CAT nº 147/2009

Consulta Econet #92877

 

 

 

 

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