Quando uma empresa encerra suas atividades, é comum que a data de baixa na Junta Comercial (JUCESP) divirja da data fim do credenciamento na SEFAZ. Essa diferença ocorre devido ao tempo de processamento e sincronização entre os sistemas públicos após o registro do Distrato Social.
Entendendo os Prazos e Órgãos
JUCESP: Formaliza o ato jurídico do encerramento. Os dados são transmitidos à Receita Federal e, posteriormente, compartilhados com o cadastro estadual (CADESP/SEFAZ).
SEFAZ: O credenciamento é um canal eletrônico de transmissão. A data final posterior reflete o prazo técnico concedido pelo Estado para o envio da última obrigação sem rejeição sistêmica.
Orientação do Guia Prático do SPED Fiscal
Conforme o Guia Prático da EFD ICMS/IPI sobre o Registro 0000 (Período de Apuração):
"A data final constante do mesmo registro deve ser o último dia do mesmo mês informado na data inicial ou a data de encerramento das atividades ou de qualquer outro fato determinante para paralisação das atividades do informante."
No entanto, o próprio guia orienta que, em caso de encerramento, o contribuinte deve consultar a data fim do credenciamento para entrega do arquivo no portal oficial do SPED.
Conclusão
A entrega da EFD ICMS/IPI deve abranger os dias em que a empresa efectivamente atuou como contribuinte dentro do período de referência, sendo assim, geralmente a data informada é a do distrato na Jucesp.
Como o contribuinte paulista em encerramento deve entregar a obrigação antes da baixa definitiva da Inscrição Estadual, não há previsão para entrega de novos arquivos após a baixa, conforme a legislação aplicável.
Referências:
Protocolo ICMS 003/2011
Portaria CAT nº 147/2009
Consulta Econet #92877
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